Contacta-nos
Início
CDU classifica investimento do PS no Município de Braga como uma desgraça PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 02 Maio 2013 14:42
Declaração Política
Saídos das comemorações de Abril e prestes a afirmar Maio, estamos nesta Assembleia, casa da democracia bracarense, perante quem quer, de novo e com mais ímpeto, questionar as conquistas do Povo e dos trabalhadores portugueses.
A eles dizemos: o projecto de Abril, firme no 1º Maio, está longe de ter terminado e nós cá estaremos para recuperar para o país os seus valores e ideais.
PSD e CDS empenhados na concretização de um projecto contra Abril e os seus valores, que o PS também negociou com a Troika estrangeira, assumem com toda a clareza os seus objectivos: empobrecer o povo e o país, retirar direitos a quem trabalha, favorecer os grandes grupos económicos, espezinhar a soberania nacional.
Perseguindo o objectivo de pôr em causa o regime democrático saído da revolução de Abril, a direita no poder tem em marcha uma ofensiva dirigida contra os seus elementos mais avançados e progressistas, numa linha de contínuo confronto e violação do texto constitucional procurando novos pretextos para o desrespeitar, empobrecer a democracia e liquidar o regime democrático, de que é mais recente exemplo o ataque em curso às funções sociais do Estado.
É pois, por isso, urgente lembrar, comemorar e apontar de novo os caminhos de Abril e Maio como os mais justos para o povo e para o país.
Porque Abril foi Salário Mínimo Nacional, foi Serviço Nacional de Saúde, foi escola pública, gratuita e de qualidade para todos, foi nacionalização dos sectores básicos da economia e Portugal a produzir. Abril foi dignidade para o nosso povo, foi independência e soberania nacionais. Abril foi, e é, Poder Local Democrático com o conjunto de avanços que ele proporcionou. Foi desenvolvimento das cidades e das freguesias, que agora PSD e CDS estão a destruir.
Abril foi, e é, democracia, pluralidade nas instituições públicas. E também, por isso, mais inadmissível se torna a utilização indevida e o abuso de poder desta Câmara Municipal evidenciada na publicação, num jornal da terra, de um suplemento de propaganda descarada ao actual vice-presidente, candidato do Partido Socialista à Presidência da Câmara. Independentemente de ter sido o Município ou terem sido empresas privadas a pagar a publicação no jornal, até porque às vezes não sabemos quem é quem, que legitimidade pensa ter o Engº Mesquita Machado para entregar nas mãos de Vítor Sousa o futuro de Braga?
Pelo que vemos, Sras. e Srs. deputados, nem os 39 anos de consolidação do regime democrático, fizeram corar de vergonha este Partido Socialista.
Declaração Política
Saídos das comemorações de Abril e prestes a afirmar Maio, estamos nesta Assembleia, casa da democracia bracarense, perante quem quer, de novo e com mais ímpeto, questionar as conquistas do Povo e dos trabalhadores portugueses. A eles dizemos: o projecto de Abril, firme no 1º Maio, está longe de ter terminado e nós cá estaremos para recuperar para o país os seus valores e ideais. PSD e CDS empenhados na concretização de um projecto contra Abril e os seus valores, que o PS também negociou com a Troika estrangeira, assumem com toda a clareza os seus objectivos: empobrecer o povo e o país, retirar direitos a quem trabalha, favorecer os grandes grupos económicos, espezinhar a soberania nacional.
Continuar...
 
Aprovada na AM de Braga recomendação da CDU para classificação do Salão Egípcio como imóvel de interesse municipal PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 02 Maio 2013 12:38
Recomendação
É inquestionável o valor patrimonial dos murais do Salão Egípcio. Magistralmente pintados por Lúcio Fânzeres e sua equipa nos anos 30 do século passado, é uma peça pictórica rara, sendo muito difícil encontrar obras semelhantes no nosso país. As pinturas nas paredes ilustram as divindades, os carros, os cavalos e os escravos, evocando a era dos Faraós. Este exemplo tardio do romantismo fica na Rua do Souto, num edifício setecentista e é desconhecido pela grande maioria dos bracarenses e pelos turistas que nos visitam. Há muito que vem sendo solicitada a classificação do imóvel como de interesse municipal, o que seria um grande passo para a sua preservação e representaria mais uma atração turística para a cidade. Aliás, esta assembleia já recusou, no passado, a promoção deste legado a património municipal, negando o seu potencial de atração de visitantes e a sua importância cultural para os bracarenses e para a região.
Assim sendo, a Assembleia Municipal de Braga, reunida a 30 de Abril de 2013, recomenda à Câmara Municipal de Braga:
- que proceda à classificação do Salão Egípcio, sito na Rua do Souto, como imóvel de interesse municipal, com vista à salvaguarda do seu traço arquitetónico e das pinturas dos murais.
O Grupo Municipal da CDU

salao_egipcioRecomendação

É inquestionável o valor patrimonial dos murais do Salão Egípcio. Magistralmente pintados por Lúcio Fânzeres e sua equipa nos anos 30 do século passado, é uma peça pictórica rara, sendo muito difícil encontrar obras semelhantes no nosso país. As pinturas nas paredes ilustram as divindades, os carros, os cavalos e os escravos, evocando a era dos Faraós. Este exemplo tardio do romantismo fica na Rua do Souto, num edifício setecentista e é desconhecido pela grande maioria dos bracarenses e pelos turistas que nos visitam. Há muito que vem sendo solicitada a classificação do imóvel como de interesse municipal, o que seria um grande passo para a sua preservação e representaria mais uma atração turística para a cidade. Aliás, esta assembleia já recusou, no passado, a promoção deste legado a património municipal, negando o seu potencial de atração de visitantes e a sua importância cultural para os bracarenses e para a região.

Assim sendo, a Assembleia Municipal de Braga, reunida a 30 de Abril de 2013, recomenda à Câmara Municipal de Braga:- que proceda à classificação do Salão Egípcio, sito na Rua do Souto, como imóvel de interesse municipal, com vista à salvaguarda do seu traço arquitetónico e das pinturas dos murais.
O Grupo Municipal da CDU

 
Recomendação da CDU que pedia medidas preventivas para as Sete Fontes foi reprovada pelo PS e "Independentes" PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 02 Maio 2013 11:30
Recomendação
Considerando que:
1. O sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século XVIII, designado por “Sete Fontes” foi classificado como monumento nacional pelo Decreto nº16/2011, de 25 de Maio; Em virtude da classificação ficou o município de Braga, enquanto entidade responsável pela sua gestão através da AGERE, adstrito ao dever de “conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração”, conforme decorre da alínea b) do nº1, do artigo 21º, da Lei nº107/2001, de 7 de Setembro;
2. As “Sete Fontes” se encontram em degradação acelerada, estando inclusive parte do monumento com debilidades estruturais; A acção do escoamento superficial das águas tem gerado ravinas, colocando em causa o monumento.
E que:
1. O Plano Director Municipal de Braga (PDMB) determina na sua carta de ordenamento que o essencial dos solos da área envolvente ao monumento são Espaços Urbanos e Urbanizáveis;
2. O PDM de Braga se encontra em fase de revisão, conforme Edital n.º 592/2008, de 16 de Junho;
3. Se encontra em elaboração Plano de Pormenor (PP) das Sete Fontes, conforme Edital nº 1012/2011, de 19 de Outubro;
4. A Câmara Municipal de Braga (CMB), no âmbito do PP supracitado e conforme os seus contributos enviados à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República no âmbito da Petição nº64/XI/1ª, promoverá o controlo quantitativo e qualitativo da edificabilidade nas imediações do monumento e a disponibilização de uma área territorial significativa para integração no domínio público municipal;
5. O Artigo 26º da Lei nº 48/98, de 11 de Agosto, estabelece que “os instrumentos de gestão territorial podem ser total ou parcialmente suspensos em casos excepcionais e quando esteja em causa a prossecução de relevante interesse público”, posteriormente detalhado no Artigo 100º, do Decreto-Lei nº380/99, de 22 de Setembro, com as alterações impostas pelos Decretos-Lei nº 310/2003, de 10 de Dezembro, nº 316/2007, de 19 de Setembro, e nº 46/2009, de 20 de Fevereiro;
6. O número 1 do Artigo 107º, do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, estabelece que “em área para a qual tenha sido decidida a elaboração, alteração, revisão ou suspensão de um plano municipal de ordenamento do território podem ser estabelecidas medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano”; O número 2 do mesmo artigo, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº46/2009, de 20 de Fevereiro, determina que “em área para a qual tenha sido decidida, por deliberação da assembleia municipal, a suspensão de um plano municipal de ordenamento do território são estabelecidas medidas preventivas nos termos do n.º 8 do artigo 100º” do mesmo diploma.
Desta forma, a Assembleia Municipal de Braga, reunida a 30 de Abril de 2013, recomenda à Câmara Municipal de Braga que:
1. Promova de imediato obras de conservação e manutenção do monumento nacional, com vista a impedir a sua deterioração;
2. Inicie trabalhos conducentes ao devido restauro e reabilitação do monumento;
3. Nos termos da Lei nº 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, suspenda a aplicação do PDM de Braga no território abrangido pela área relativa ao PP das Sete Fontes, no âmbito da sua revisão;
4. Nos termos do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações impostas pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, e no âmbito da elaboração do PP das Sete Fontes e da revisão do PDM, estabeleça para a área em causa, por um período de dois anos, medidas preventivas, nomeadamente:
a. a proibição de operações de loteamento, de obras de urbanização e de construção;
b. a limitação à mesma implantação no solo de ampliação, de alteração e de reconstrução;
c. a proibição de trabalhos de remodelação de terrenos;
d. a proibição de derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
O Grupo Municipal da CDU

setefontesRecomendação

Considerando que:

1. O sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século XVIII, designado por “Sete Fontes” foi classificado como monumento nacional pelo Decreto nº16/2011, de 25 de Maio; Em virtude da classificação ficou o município de Braga, enquanto entidade responsável pela sua gestão através da AGERE, adstrito ao dever de “conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração”, conforme decorre da alínea b) do nº1, do artigo 21º, da Lei nº107/2001, de 7 de Setembro;

2. As “Sete Fontes” se encontram em degradação acelerada, estando inclusive parte do monumento com debilidades estruturais; A acção do escoamento superficial das águas tem gerado ravinas, colocando em causa o monumento.

Continuar...
 
«InícioAnterior12345678910SeguinteFinal»

Pág. 3 de 170

mdulopg_ACunhal_

Vídeos

Newsletter



Receber em HTML?

Joomla extensions by Siteground Hosting